Buenos Aires é a maior e mais populosa das 23 províncias da Argentina. Com uma extensão territorial de 307.571 km² (aproximadamente o tamanho da Itália) e população de aproximadamente 15,6 milhões de habitantes (censo de 2010) tem como capital a cidade de La Plata.
Localizado no centro-leste do país, limita-se a norte pelas províncias de Entre Ríos e Santa Fé, a oeste com as províncias de Córdoba, La Pampa e Río Negro, sul e leste pelo Mar Argentino e a nordeste com Rio da Prata. Situada no nordeste desta província, encontra-se a cidade de Buenos Aires, capital da mesma até sua federalização em 1880. É dividida em 134 partidos.
Para fins demográficos, seu território é comumente dividido entre os partidos da conurbação bonaerense, integrantes da Grande Buenos Aires, com cerca de 15 milhões de habitantes, e os partidos do interior provincial, com aproximadamente 4 milhões de pessoas.
É uma das províncias com maior densidade populacional, atrás apenas da cidade de Buenos Aires e da província de Tucumán.
Aspectos Geográficos
A província de Buenos Aires limita-se ao norte com as províncias de Entre Ríos, Santa Fé e Córdova, a oeste com La Pampa e pelo sudoeste com o rio Negro. Apresenta uma ampla faixa marítima e fluvial frente ao oceano Atlântico e aos rios Paraná e Prata, respectivamente.
Caracteriza-se pela uniformidade de seu relevo plano, apenas interrompido ao sul pela presença de dois sistemas serranos, o de Tandília e o de Ventânia. Ao norte do rio Salado se estende um setor mais elevado denominado pampa ondulado. O clima é temperado e as chuvas são regularmente repartidas no ano. A vegetação é de pradaria. Apresenta condições excepcionais para a cultura de cereais, oleaginosas e forrageiras para a criação de vacas de alto valor financeiro. Possui valiosos recursos pesqueiros. As indústrias estão concentradas no cinturão industrial da Grande Buenos Aires. A atividade turística está centrada nas praias, possuindo numerosas cidades balneárias.
Governo
Como as demais províncias argentinas, Buenos Aires possuí autonomia respeitada pelo governo federal, excetuando-se os aspectos exclusivos delegados pela Constituição ao governo central. A autonomia das províncias é reconhecida pelo artigo 121 da Constituição da República Argentina:
“As províncias detêm todos os poderes não delegados pela Constituição ao governo federal, e expressamente reservados por atos especiais no momento da incorporação”.
A província de Buenos Aires possui sua própria constituição. A primeira foi elaborada em 1854 e passou por alterações em 1868. Novas constituições foram promulgadas em 1873, 1889, 1934 e 1949. A Constituição Provincial vigente foi aprovada em 1994.