A Bandeira
Um dos principais símbolos do Estado do Paraná, a bandeira foi instituída pelo Decreto n°8, datado de 9 de janeiro de 1892, criada pelo artista Paulo Assunção.
Somente com a eleição do Governador do Estado Moisés Lupion, que estabeleceu através do Decreto-Lei n° 2.457, de 31 de março de 1947, o Paraná voltou a ter novamente seus símbolos. Atualmente, a bandeira, de autoria do pintor e litógrafo Rodolfo Doubek, é composta por: “um quadrilátero verde, atravessado no ângulo superior direito para o inferior esquerdo por uma larga faixa branca, contendo a representação da esfera celeste em azul, e as cinco estrelas da constelação do Cruzeiro do Sul em branco. A esfera é atravessada, abaixo da estrela superior do Cruzeiro, por uma faixa branca com a inscrição “Paraná”, em verde. Circundam a esfera um ramo de pinheiro à direita, e outro de mate à esquerda”.
A esfera azul que traz representada a constelação do Cruzeiro do Sul corresponde ao dia 29 de agosto de 1853, data em que o imperador D. Pedro II assinou a Lei n° 704 que criou a província do Paraná. As estrelas simbolizam: Alfa(Magalhães), Beta (Mimosa), Gama (Rubídea), Delta (Pálida) e Epsilon (Introvertida). Os ramos representam as plantas características do Estado: erva-mate (llex paraguariensis) e o pinheiro-do-paraná(araucária angustifolia). Em 2005, o deputado estadual Rafael Greca apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo a data de 16 de março como o “Dia da Bandeira do Paraná”. A iniciativa foi convertida na Lei n° 14.746, publicada no Diário Oficial n° 7002, de 22/06/2005.
O Brasão
Alfredo Emílio Andersen executou projeto para o Brasão de Armas do Estado do Paraná, desenho que se encontra anexado a Lei nº 904 de 21 de março de 1910. O brasão foi modificado várias vezes, porém a figura do ceifador, idealizado por Andersen, continuou presente até a última alteração, em 1990. Já o atual brasão foi estabelecido na mesma data da bandeira, 31 de março de 1947, e restabelecido pelo Decreto-lei nº 5.713, de 27 de maio de 2002, após a decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar n.º 52, de 24 de setembro de 1990.
Formam o Brasão de Armas paranaense um escudo português apresentando um campo vermelho, cor das terras férteis setentrionais do estado, onde a figura de um lavrador cultiva o solo. Acima deste um sol nascente, que simboliza a liberdade, e três picos simbolizando a grandeza, a sabedoria, e a nobreza do povo, bem como, os três planaltos paranaenses: o Oriental ou de Curitiba; o Central ou dos Campos Gerais; o Ocidental ou de Guarapuava.
Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos verdes. À direita, o pinheiro-do-paraná e à esquerda, a erva-mate. No brasão aparece como timbre a figura de uma falcão (Harpia harpyja) que encontrou no estado condições para se reproduzir naturalmente, estando hoje em vias de extinção.