A Bandeira
Em 9 de abril de 1892, através do artigo 4 da Lei Estadual n.o. 5.588/65, foi adicionado a bandeira o lema em latim “Recte Rempublicam Gerere”, que pode ser traduzido como “Gerir a coisa pública com retidão”.
A bandeira é composta por um retângulo dividido em quatro partes iguais, pelos eixos horizontais e verticais, sendo dois nas cores azul celeste e branco colocados de forma alternada. Ao centro da bandeira do Estado está estampado o brasão do Rio de Janeiro.
O Brasão
O brasão de armas do Estado do Rio de Janeiro foi instituído, assim como a bandeira, pela Lei n.o. 5.588/65 em 9 de abril de 1892, também idealizado pelo Dr. Alberto Rosa Fioravanti.
Seu desenho tem a forma tradicional dos escudos adotados pelo clero, em forma oval simbolizando os anseios cristãos do povo. A cor azul do céu representa a justiça, a verdade e a lealdade, com a silhueta da Serra dos Órgãos, que em destaque tem o pico Dedo de Deus;
O verde traz representado a baixada fluminense, e o cortado de azul lembrando o mar de suas praias. O escudo é circundado por uma corda de ouro que simboliza a união do povo do Estado do Rio de Janeiro. Colocado brocante, uma águia de cor natural com as asas abertas, em posição de alçar vôo, representando o governo forte, honesto e justo como portador de mensagem de confiança e de esperança aos mais longínquos rincões do Estado.
Sob os pés da águia há um escudo redondo faixado e orlado de prata, com as inscrições: “9 de abril de 1892” (data da promulgação da primeira Constituição do Estado do Rio de Janeiro), e a frase “Recte Rempublican Gerere” (que significa Gerir a coisa pública com retidão), o que remete a constante preocupação pelo homem público.
A estrela de cinco pontas na cor prata contida dentro do escudo representa a capital. Como apoio, há uma haste de cana-de-açúcar e de café frutado representando os principais produtos do Rio de Janeiro, laçado por um listel de prata com a inscrição “Estado do Rio de Janeiro” na cor preta.